Ato de concentração nº 08700.009869/2024-10.
Requerentes: Videolar-Innova S.A., Mais Films Holding S.A., Polo Films Indústria e Comércio S.A. e Polo Films Importação, Exportação e Distribuição de Embalagens Plásticas Ltda.
Advogados: Ricardo Lara Gaillard, Eduardo Caminati e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 3/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº1547310) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral