Norma
17/04/2025
#226402

DESPACHO SG Nº 562/2025

Impugna ato de concentração envolvendo Unimed de Cascavel e Hospital Policlínica Cascavel.

Ato de Concentração nº 08700.009192/2024-10. Requerentes: Unimed de Cascavel - Cooperativa de Trabalho Médico e Hospital Policlínica Cascavel S.A.. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli, Matheus Carvalho e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 3/2025/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1547493) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do Cade com recomendação de rejeição do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral

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