DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 8/2025
Processo Administrativo nº 08700.006861/2018-53 (Apartado Restrito nº 08700.006862/2018-06)
Representante: Cade ex officio
Representados: Kanaflex S/A Indústria de Plástico, Politejo Brasil - Indústria de Plásticos Ltda., Poly Easy Comercial Ltda., André Maia, Pedro Catela e Sérgio Amaral Niccheri.
Advogados: Laércio N. Farina e Alexandre Augusto Reis Bastos; André Aparecido Monteiro; Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Ana Elisa Bertolin da Silva e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 42/2025/CGAA6/SG/SG/CADE (SEI nº 1557139) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral
Substituto