Norma
16/05/2025
#225039

DESPACHO Nº 31, de 15 de maio de 2025

Determina a abertura de consulta pública para revisão do Código de Conduta dos Agentes Públicos do Cade.

Despacho Presidência

1. Trata o presente Despacho de solicitação feita pela Comissão de Ética do Cade, no âmbito no Ofício 8880/2024/CECADE/CADE (SEI 1461519) e 2767/2025/CECADE/CADE (1533575).

2. Segundo relatado, em 26 de agosto de 2022, a Comissão de Ética do Cade iniciou a revisão do Código de Conduta dos Agentes Públicos do Cade, conforme deliberação registrada na Ata de Reunião 90 (SEI nº 1100869), nos termos da Nota Técnica 3 (SEI nº 1412079), em atendimento às recomendações do 1º Relatório de Diagnóstico da Auditoria (SEI nº 0972835) e do Plano de Integridade do Cade (SEI nº 1326540), bem como em virtude das atualizações legais e normativas referentes às matérias tratadas no referido Código. Referiu-se, ainda, que a Comissão preparou uma Minuta (SEI 1476422) que teria incorporado as contribuições encaminhadas pelas demais unidades do Cade citadas na referida Nota Técnica, bem como os ajustes recomendados pela Procuradoria Federal junto ao Cade - PFE/CADE, por meio do Parecer n. 00064/2024/CGMA/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 1436179).

3. Considerando que a PFE concluiu pela juridicidade formal e material da presente proposta de minuta de Resolução, atendo o pedido da Comissão de Ética do Cade e determino a abertura de consulta pública pelo período de trinta dias, que possibilite a participação dos agentes públicos do Cade e de toda a sociedade, em cumprimento aos artigos 231 e 232 do Regimento Interno do Cade e ao inciso II do artigo 27 e ao § 1º e ao §2º do artigo 30 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

4. Esse é o Despacho que trago à consideração do Plenário do Cade.

Presidente do Conselho

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