Arquivamento Inquérito Administrativo nº 14/2025
Inquérito Administrativo nº 08700.001323/2019-53
Representante: Cade ex-officio
Representado: Fox Brasil
Advogados: Leonor Cordovil, Karen Ruback, Paloma Almeida
Representado: Walt Disney Brasil
Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzett
Representado: Globo Comunicações e Participações S.A.
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lúcia Helena Martins de Jesus Garcia
Representado: Topsports Ventures Ltda. (Turner)
Advogados: Roberto Lima Pessoa, Henrique Rullo Maranhão Dias
Acolho a Nota Técnica nº 41/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1564801) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.
Superintendente-Geral