Norma
27/05/2025
#228683

DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/2025/GAB2/CADE

Determina à Simpro Publicações a entrega atualizada da Tabela Simpro sob pena de multa diária.

Processo nº 08700.001180/2015-56

Representante: Ministério Público Federal (MPF/SP)

Representados: Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul.

Advogados: Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Alex Sandro Sarmento Ferreira, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Jr., Mauro Grinberg, Eduardo Bittencourt de Barros e outros.

Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

1. Em atenção à instrução do presente Processo Administrativo, foi solicitado à Representada Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda. ("Simpro") que juntasse aos autos deste processo a versão mais atualizada de sua publicação da Tabela Simpro, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir de 07.05.025, data da publicação do despacho com a solicitação (SEI 1555537) no Diário Oficial da União (SEI 1556566).

2. Contudo, a Representada não atendeu à solicitação, cujo prazo final se encerrou em 12.05.2025.

3. Diante disso, renova-se a requisição para que a Representada Simpro providencie a juntada aos autos, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Despacho no Diário Oficial da União, da versão mais atualizada de sua publicação referente à Tabela Simpro.

4. Caso a determinação não seja cumprida no novo prazo estipulado, incidirá automaticamente multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 40 da Lei nº 12.529/2011, em razão do descumprimento da solicitação.

5. Ao protocolo para intimação dos representantes legais da Simpro, por meio do endereço eletrônico: [email protected] e do endereço físico: Rua Dr. Zuquim, nº 288, Santana, São Paulo/SP, CEP 02035-020.

Relator

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