DESPACHO SG Nº 792/2025
Processo Administrativo nº 08700.003161/2023-74
Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - Divisão Cível - PR/RS
Representada: Caixa Econômica Federal (Cef)
Advogados: Gryecos Attom Valente Loureiro e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do Regimento Interno do Cade (RICade), defiro o pedido de dilação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, solicitado na petição SEI nº 1568418, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
Superintendente-Geral