Norma
10/06/2025
#230552

DESPACHO DE 9 DE JUNHO DE 2025

Deferimento para juntada de prova documental e realização de oitivas em processo administrativo envolvendo Creci/PE.

DESPACHO SG Nº 793/2025

Processo Administrativo nº 08700.008219/2023-76

Representante: Cade ex officio

Representado(s): Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 7ª Região - Creci/PE

Advogado: Marcio Silva de Miranda

Acolho a Nota Técnica nº 43/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1569798) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo deferimento à juntada de prova documental até o encerramento da instrução, nos termos do §5º do art. 155 do Regimento Interno do Cade e pelo deferimento do pedido de pedido de realização de oitivas de até 03 (três) testemunhas, devendo, para tanto, a Representada apresentar a qualificação completa das testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. As oitivas deverão ser realizadas em Brasília/DF, com o deslocamento das testemunhas arroladas às expensas da Representada, na data especificada na referida Nota Técnica.

Superintendente-Geral

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