Norma
11/06/2025
#229742

DESPACHO SG Nº 16, DE 10 de junho de 2025

Arquiva inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Despacho SG Arquivamento Inquérito Administrativo nº 16/2025

Inquérito Administrativo nº 08700.004968/2020-81

Representante: Clim Hospital e Maternidade LTDA.

Advogado: José Carlos da Matta Berardo

Representados: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico.

Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá, Leidson Flamarion Torres Matos e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 48/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1575112) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral

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