Norma
11/06/2025
#225789

DESPACHO SG Nº 807, de 9 de junho de 2025

Define horários para oitivas presenciais de testemunhas em processo administrativo envolvendo Caixa Econômica Federal e entidades do setor lotérico.

Processo Administrativo nº 08700.003430/2023-01

Representante: Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot)

Advogados: Mauro Grinberg; Ricardo Casanova Motta; Luiz Felipe Drummond Teixeira e Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli

Representada: Caixa Econômica Federal (CEF)

Advogados: Maria Eugênia Novis; Erica Sumie Yamashita

Representada: Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot)

Advogada: Lirian Sousa Soares Cavalhero

Em 06.06.25, em atenção ao Despacho SG nº 738/2025 (SEI 1567211), a Caixa Econômica Federal (CAIXA) apresentou tempestivamente, por intermédio da Petição SEI 1574109, a qualificação completa das três testemunhas que tal Representada gostaria que fossem ouvidas por esta SG em sede de oitivas.

Tendo sido cumprida a determinação de indicação das testemunhas, e considerando-se que o Despacho SG nº 738/2025 (SEI 1567211) tratou de definir o dia e local para realização das oitivas, resta a esta SG, apenas, especificar o horário para sua realização.

Assim sendo, reitera-se que as oitivas serão realizadas presencialmente, no dia 13 de junho de 2025 (sexta-feira), na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, localizada na SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião da Superintendência-Geral, 2º andar, Edifício Carlos Taurisano, CEP 70770-504, Brasília/DF, nos seguintes horários:

9h00 - Daniel Resende Scalia

10h00 - Renata Canedo de Oliveira

11h00 - Auricelia de Jesus Araujo

Além disso, repisa-se que, caso seja de interesse da Representada, esta pode, facultativamente, trazer aos autos declarações escritas, assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo os fatos de que tenham conhecimento e que possam contribuir para o esclarecimento do mérito deste Processo Administrativo. Nessa hipótese, a prova assumirá caráter documental.

Por fim, observa-se que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, sendo dispensada a intimação pelo juízo.

Superintendente-Geral

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