DESPACHO SG Nº 850/2025
Processo Administrativo nº 08700.008219/2023-76
Representante: Cade ex officio
Representado(s): Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 7ª Região - Creci/PE
Advogado: Marcio Silva de Miranda
Em 13.06.25, em atenção ao Despacho SG nº 793/2025 (SEI 1572490), o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 7ª Região - Creci/PE apresentou tempestivamente, por intermédio da Petição SEI 1577556, a qualificação completa das duas testemunhas que tal Representado gostaria que fossem ouvidas por esta SG em sede de oitivas.
Tendo sido cumprida a determinação de indicação das testemunhas, e considerando-se que o Despacho SG nº 793/2025 (SEI 1572490) tratou de definir o dia e local para realização das oitivas, resta a esta SG, apenas, especificar o horário para sua realização.
Assim sendo, reitera-se que as oitivas serão realizadas presencialmente, no dia 18 de junho de 2025 (quarta-feira), na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, localizada na SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião da Superintendência-Geral, 2º andar, Edifício Carlos Taurisano, CEP 70770-504, Brasília/DF, nos seguintes horários:
10h00 - Adinová de Lira Dias
11h00 - Ítalo Rossine Silva
Além disso, repisa-se que, caso seja de interesse da Representada, esta pode, facultativamente, trazer aos autos declarações escritas, assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo os fatos de que tenham conhecimento e que possam contribuir para o esclarecimento do mérito deste Processo Administrativo. Nessa hipótese, a prova assumirá caráter documental.
Por fim, observa-se que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, sendo dispensada a intimação pelo juízo.
Superintendente-Geral