DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025
Inquérito Administrativo nº 08700.003110/2023-42
Representante: Cade Ex Officio
Representados: Claro S.A. (CLARO); Telefônica Brasil S.A. (TELEFÔNICA); e, Tim S.A. (TIM)
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 38/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (1585591) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529/2011.
Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral
Substituto