Norma
11/07/2025
#227306

DESPACHOS SG DE 10 de julho de 2025

Aprova atos de concentração entre diversas empresas sem restrições.

Nº 951 - Ato de Concentração nº 08700.006626/2025-19. Partes: Trivago N.V e Holisto Ltd. Advogados: Bruno Drago, Marco Antonio Fonseca e Mariana Llamazalez Ou. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 957 - Ato de Concentração nº 08700.006476/2025-35. Requerentes: GV Holding S.A.(Rodobens S.A.), Rodobens Veículos Comerciais Rondônia Ltda. e Macaianyn Administradora de Bens Ltda. Advogados: Joyce Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 958 - Ato de Concentração nº 08700.006585/2025-52. Requerentes: The Goodyear Tire & Rubber Company e Gemspring Capital Management, LLC. Advogadas: Paola Pugliese, Milena Mundim e Mariana Trotta. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 959 - Ato de Concentração nº 08700.006651/2025-94. Requerentes: Almaviva - The Italian Innovation Company S.P.A. e TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. Advogados: Patrícia Agra Araújo, João Pedro Marques de Gracia Borges, Laura Silva Oliveira, Paula Câmara Baptista de Oliveira, Raphaela Boffe Palma e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 960 - Ato de Concentração nº 08700.006550/2025-13. Requerentes: Mapa Capital Participações e Consultoria Ltda. e Grupo Casas Bahia S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Márcio Bueno, Guilherme Misale, Tatiane Zichi, Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 961 - Ato de Concentração nº 08700.006633/2025-11. Requerentes: Olympus Water US Holding II Corporation e NCH Corporation. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 962 - Ato de Concentração nº 08700.006334/2025-78. Requerentes: Autometal Ltda. e Engrecon S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Pedro Wichtendal Villar, Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Maria Eduarda de Jesus Genova. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral substituto

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