Norma
18/07/2025
#225236

DESPACHOS DE 17 de julho de 2025

Decisões sobre atos de concentração e procedimentos administrativos envolvendo empresas e entidades do setor econômico.

DESPACHO SG Nº 989/2025

Ato de concentração nº 08700.004286/2025-83

Requerentes: SF 892 Participações Societárias S.A. e Agro Development Participações S.A.

Advogados: Paola Regina Petrozziello Pugliese, Milena Fernandes Mundim, Mariana Siqueira de Figueiredo Trotta, Rafaela Sanches, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e Henrique de Farias Martins.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 7/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1585896) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

DESPACHO SG Nº 990/2025

Processo Administrativo n.º 08700.008710/2024-88 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.009110/2024-37)

Representante: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A ("SBT")

Representada: União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem")

Advogados: André Marques Gilberto, Henrique Marino de Jesus Santana, Lia Chartouni Segre, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Pedro Henrique Paschoal Costa Rodrigues, Raphael Csuzlinovics Pires, Renato Guazzeli Mancini Ramos Vianna, Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, Sidney Limeira Sanches, Thais Juliana Ribeiro da Silva.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 63/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1592800) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela: (i) intimação da Representada União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem") para que apresente as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado no item II.2 da da Nota Técnica 63 (SEI nº 1592800); (ii) deferimento da produção de prova documental por parte da Representada até o encerramento da instrução; (iii) indeferimento das preliminares alegadas pela Representada por falta de amparo legal, nos termos referidos no item II.3 da Nota Técnica 63 (SEI nº 1592800); (iv) produção de provas por esta Superintendência-Geral do Cade, em momento oportuno, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011.

Superintendente-Geral

Substituto

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