Norma
30/07/2025
#229263

DESPACHO SG Nº 18, de 29 de julho de 2025

Decisão pelo arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Arquivamento Inquérito Administrativo

Inquérito Administrativo nº 08700.003304/2023-48

Representante: Super Metais Indústria e Comércio LTDA.

Advogados: Maurício Bunazar

Representada: Associação Brasileira dos Fabricantes de Metais para Saneamento Ltda.

Advogados: Ricardo Casanova Motta e Luiz Felipe Drummond.

Acolho a Nota Técnica nº 59/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1598777) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral

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