Arquivamento Inquérito Administrativo
Inquérito Administrativo nº 08700.003304/2023-48
Representante: Super Metais Indústria e Comércio LTDA.
Advogados: Maurício Bunazar
Representada: Associação Brasileira dos Fabricantes de Metais para Saneamento Ltda.
Advogados: Ricardo Casanova Motta e Luiz Felipe Drummond.
Acolho a Nota Técnica nº 59/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1598777) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.
Superintendente-Geral