Norma
31/07/2025
#230633

DESPACHOS SG de 30 de julho de 2025

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas.

Nº 1.015 - Ato de Concentração nº 08700.006955/2025-51. Requerentes: WLM Energia e Participações Ltda., CHP Brasil Indústria e Comércio de Geradores S.A. e Fundo de Investimento em Participações FIMA Multiestratégia Responsabilidade Limitada. Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro, Julio Cesar Lessa Barreto e Gustavo Monteiro Guindani. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.016 - Ato de Concentração nº 08700.006768/2025-78. Partes: Oakview Capital L6 DAC, Davidson Kempner Capital Management, Fortress Investment Group LLC, Société Phocéenne de Participations e Bourbon Maritime. Advogados: Tito Amaral de Andrade e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.017 - Ato de Concentração nº 08700.007146/2025-67. Partes: Vale S.A. e Extrativa Mineral S.A. Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara, Venicio Filho, Felipe Silveira, Leonardo Martins Wykrota, Christian Sahb Batista Lopes, Pedro Ernesto Rocha e Isabelle Félix. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.019 - Ato de Concentração nº 08700.006970/2025-08. Requerentes: Autometal Ltda., Weidplas Brasil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Maria Eduarda Genova e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.020 - Ato de Concentração nº 08700.007203/2025-16. Partes: Givaudan do Brasil Ltda. e Vollmens Fragrances Ltda. Advogados: Bruno Drago, Otávio Cividanes, Sérgio Varella Bruna e Bruno Hugi. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.021 - Ato de Concentração nº 08700.007026/2025-60. Partes: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e ENGIE Brasil Energias Complementares Participações Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.022 - Ato de Concentração nº 08700.007019/2025-68. Partes: Terlos Investments LP, Amber Red Investments Pte. Ltd e Optima S.p.A. Advogados: Bruno de Luca Drago, Mariana Llamazalez e Julia De Biase Deo. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.023 - Ato de Concentração nº 08700.007080/2025-13. Requerentes: Nestor Lachman & Cia Ltda. e Supermercado Superpão S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira e Bruna Luiza Prinet de Morais. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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