GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 6º e pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 182, de 10 de junho de 2024 (SEI nº 1398614), referente ao 15º Ciclo de Avaliação, ano-base 2024/2025, correspondente ao período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.
Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela anexa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 15º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ano Base: 2024/2025
Indicador |
Meta |
Percentual (%) |
Resultado |
Número de horas de participação em ações de capacitação |
≥ 8.000 |
20 |
10.505 |
Documentos hábeis avaliados pela UCG sem restrições |
≥ 85% |
20 |
99,51% |
Número de releasespublicados no portal do Cade |
≥ 250 |
20 |
531 |
Tempo de Cadastramento de AC (em minutos) |
< 60 |
20 |
26 |
Percentual de execução do PDTIC |
≥ 80% |
20 |
88% |