Nº 1.155 - Ato de Concentração nº 08700.007602/2025-79. Partes: Healthy for All Investimentos e Participações Ltda., CRL Empreendimentos Ltda., Tropical Indústria de Alimentos S.A., Cristiane Emília Costa E Silva, Luiz Carlos Mendes Costa e Ricardo Mendes Costa. Advogados: Cláudio Fernando Rocha da Silva, Eduardo Campos Lasmar, Bruno Chaves Santos Cordeiro e Mariana Martins Lara Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.156 - Ato de Concentração nº 08700.007674/2025-16. Requerentes: Banco Bluebank S.A. e Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. Advogados: Sandra Terepins e Marcos Ueda. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.157 - Ato de Concentração nº 08700.007713/2025-85. Requerentes: Advent International, L.P. e Reckitt Benckiser Group plc. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruna Silveira de Alencar e Júlia Reis Romualdo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.159 - Ato de Concentração nº 08700.007979/2025-28. Requerentes: Quimilog Transportes e Logística Ltda. e Brenntag Química Brasil Ltda. Advogada: Isabella Neves Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.160 - Ato de Concentração nº 08700.007510/2025-99. Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e Veste S.A. Estilo. Advogados: Marcio Soares, Raphaela Boffe Palma, Pedro Pendeza Anitelle e Eder Gomes. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.171 - Ato de Concentração nº 08700.005882/2025-81. Requerentes: EMS S.A. e Fresenius Kabi Brasil Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Renata Zuccolo e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 10/2025/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1612604) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral