Ref. Sessão Plenária Extraordinária.
Nos termos do art. 19, inciso IV c/c com o § 1º do art. 76, ambos do Regimento Interno do Cade, convoco Sessão Extraordinária do Plenário a ser realizada no dia 5 de setembro de 2025, a partir das 15 horas.
Conforme art. 75, § 1º, do Regimento Interno do Cade, a Sessão de Julgamento poderá ser realizada por meio remoto, em situações de força maior ou caso fortuito, sendo realizada em ambiente eletrônico disponibilizado pelo Cade, observados os requisitos internos de segurança da informação, e assegurada a transparência, a publicidade e a ampla participação dos interessados.
À Coordenação-Geral Processual do Cade, para ciência e providências, observando-se o disposto no artigo 60, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade.
Após, publique-se.
É o despacho.
Presidente do Conselho