DESPACHO DECISÓRIO Nº 40/2025/GAB2/CADE.
Processo nº 08700.003498/2019-03
Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio
Representado: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda.
Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. Recebo a manifestação da Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), datada de 28.08.2025 (SEI 1616683), em resposta ao Ofício nº 7745/2025/GAB2/CADE (SEI 1612324), por meio do qual foram solicitadas informações para a instrução do presente Inquérito Administrativo.
2. Conheço da referida manifestação como um pedido formal de dispensa da obrigação de responder ao questionário encaminhado. A Associação justifica sua impossibilidade de atender à requisição, alegando, em síntese, que:
· É uma entidade de pequeno porte, composta por profissionais independentes, com atuação restrita à defesa institucional da categoria jornalística e sem fins lucrativos.
· Não desempenha atividades de caráter econômico ou tecnológico, e, portanto, não possui, não produz e não controla as bases de dados ou informações técnicas e estratégicas solicitadas (como tráfego digital, métricas de audiência, etc.).
· A exigência de cumprimento integral do questionário se revela desproporcional à sua realidade e capacidade material, representando um ônus técnico e administrativo insuportável.
1. Considerando os argumentos apresentados, entendo que o pedido é razoável e justificado.
2. Diante do exposto, defiro o pedido e dispenso a ABJ da obrigação de responder ao questionário constante do Ofício nº 7745/2025/GAB2/CADE (SEI 1612324).
3. Publique-se. Intimem-se
Conselheiro