Norma
10/09/2025
#224808

Despacho DECISÓRIO de 8 de setembro de 2025

Dispensa a Associação Brasileira dos Jornalistas da obrigação de responder questionário em inquérito administrativo envolvendo Google.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 40/2025/GAB2/CADE.

Processo nº 08700.003498/2019-03

Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio

Representado: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda.

Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

1. Recebo a manifestação da Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), datada de 28.08.2025 (SEI 1616683), em resposta ao Ofício nº 7745/2025/GAB2/CADE (SEI 1612324), por meio do qual foram solicitadas informações para a instrução do presente Inquérito Administrativo.

2. Conheço da referida manifestação como um pedido formal de dispensa da obrigação de responder ao questionário encaminhado. A Associação justifica sua impossibilidade de atender à requisição, alegando, em síntese, que:

· É uma entidade de pequeno porte, composta por profissionais independentes, com atuação restrita à defesa institucional da categoria jornalística e sem fins lucrativos.

· Não desempenha atividades de caráter econômico ou tecnológico, e, portanto, não possui, não produz e não controla as bases de dados ou informações técnicas e estratégicas solicitadas (como tráfego digital, métricas de audiência, etc.).

· A exigência de cumprimento integral do questionário se revela desproporcional à sua realidade e capacidade material, representando um ônus técnico e administrativo insuportável.

1. Considerando os argumentos apresentados, entendo que o pedido é razoável e justificado.

2. Diante do exposto, defiro o pedido e dispenso a ABJ da obrigação de responder ao questionário constante do Ofício nº 7745/2025/GAB2/CADE (SEI 1612324).

3. Publique-se. Intimem-se

Conselheiro

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