Norma
19/09/2025
#230536

DESPACHOS SG de 18 de setembro de 2025

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, incluindo aprovações e indeferimentos de pedidos de intervenção.

Nº 1.216 - Ato de Concentração nº: 08700.005408/2025-59

Requerentes: BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO S.A. e RJ PARTICIPAÇÕES S.A.

Advogados das Requerentes: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mariana de Azevedo Castro Cesar, Bruna Luíza Prinet de Morais (Bus Serviços de Agendamento S.A.), Bárbara Rosenberg, Marcos Exposto, Júlia Krein, Brenda Souza Corrêa (RJ Participações S.A.)

Peticionantes: Comuto Serviços de Tecnologia Ltda. ("BlaBlaCar"), Omio Travel Brazil Ltda. ("Omio") e Buson Viagens Ltda. ("Buson")

Advogados das Peticionantes: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Raul Cabral, Felipe Bonfim Silveira ("BlaBlaCar"); Anna Binotto, Ticiana Lima ("Omio"); Ricardo Motta, João Pedro Novazzi ("Buson")

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 22/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (ut doc. SEI nº 1618106) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo indeferimento dos pedidos de intervenção como terceiras interessadas apresentados por Comuto Serviços de Tecnologia Ltda. ("BlaBlaCar"), por Omio Travel Brazil Ltda. ("Omio") e por Buson Viagens Ltda. ("Buson"), representadas por Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Raul Cabral e Felipe Bonfim Silveira ("BlaBlaCar"); Anna Binotto e Ticiana Lima ("Omio"); Ricardo Motta e João Pedro Novazzi ("Buson"), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011.

Nº 1.265 - Ato de Concentração nº 08700.008601/2025-41.

Requerentes: House Parts Comércio de Peças e Veículos Ltda, CAOA Motor do Brasil Ltda.

Advogados: Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.266 - Ato de Concentração nº 08700.009053/2025-77.

Partes: Floripa Holding S.A e Softplan S.A.

Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Ana Bátia Glenk e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.267 - Ato de Concentração nº 08700.008430/2025-51.

Requerentes: Bimbo do Brasil Ltda. e Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A.

Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Fabricio Antonio Cardim de Almeida, Francisco Niclós Negrão, Gláucia Gomes Menato, Caroline Guyt França, Gustavo Amaral Santos Köhnen, Livea Eguti Hayashi e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.268 - Ato de Concentração nº 08700.008834/2025-44.

Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição Automotiva S.A. e Disauto Distribuidora de Autopeças Ltda.

Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Rafael Adler e Natasha Midori Hinata.

Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.270 - Ato de Concentração nº 08700.008498/2025-30.

Requerentes: Pontesei Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada, Arapoti Reflorestadora S.A., Itararé Reflorestadora S.A., Jacarandá Reflorestadora S.A. e Cambará Reflorestadora S.A.

Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paloma Caetano Silva Almeida, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.272 - Ato de Concentração nº 08700.008891/2025-23.

Requerentes: Salobo Metais S.A. e Neo Ltda.

Advogados: Paula Camara, Venicio Filho e Felipe Bonfim Silveira. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.273 - Ato de Concentração nº 08700.009050/2025-33.

Requerentes: Genesis Par Ltda. e Raízen Centro-Sul S.A.

Advogados: Milena Mundim, Julia Braga, Rafaela Sanches, Ticiana Lima, Matheus Barreto e Ana Valéria Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.