Norma
07/10/2025
#230237

Despachos SG de 6 de outubro de 2025

Aprova ato de concentração e determina complementação de informações para análise de outro processo.

Nº 1.352 - Ato de Concentração nº 08700.008894/2025-67. Requerentes: VSTP Educação S.A. e AOVS Sistemas de Informática S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Isabela Martins Soares, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Kohnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.321 - Processo nº 08700.009808/2025-33

Tipo de processo: ATO DE CONCENTRAÇÃO

Requerentes: Vicunha Têxtil S.A, INDRA HOLDING LTDA e Inti Comercializadora de Energia Ltda

Considerando a apresentação do Ato de Concentração nº 08700.009808/2025-33 sem parte das informações e documentos indispensáveis à análise do mérito por esta Superintendência-Geral, determino, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do art. 111 do Regimento Interno do Cade, que as informações prestadas juntamente à inicial sejam emendadas, com a apresentação das seguintes informações:

Apresentação do Anexo II - FORMULÁRIO PROCEDIMENTO SUMÁRIO da Resolução CADE nº 33/2022.

Caso, em algum dos cenários de mercado relevante afetados pela operação, o somatório de participação de mercado do grupo comprador e da empresa-alvo ultrapasse o percentual de 20% para sobreposição horizontal (ou o patamar de 50% com delta HHI superior a 200 pontos) ou a participação individual de cada um em mercado verticalmente integrado ultrapasse o percentual de 30%, responder às etapas VI a XI do Anexo I - FORMULÁRIO PROCEDIMENTO NÃO-SUMÁRIO (ORDINÁRIO) da Resolução Cade nº 33/2022.

Outras considerações julgadas relevantes para a presente análise não cobertas pelas questões anteriores.

Superintendente-Geral

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