Norma
16/10/2025
#230516

DESPACHO DECISÓRIO Nº 81/GAB4/CADE, DE 14 de outubro de 2025

Determina diligências e prorroga prazo para apresentação de documentos em apuração de ato de concentração envolvendo clubes de futebol e investidores.

Processo nº 08700.005511/2023-37

PROCESSO Nº 08700.005511/2023-37

Tipo de processo: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC)

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Representada: Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU); América Futebol Clube S.A.F. (América); Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense); Atlético Clube Goianiense (Atlético Goianiense); Avaí Futebol Clube (Avaí); Brusque Futebol Clube (Brusque); Ceará Sporting Club (Ceará); Centro Sportivo Alagoano - CSA (CSA); Club Athletico Paranaense (Athletico Paranaense); Clube de Regatas Brasil - CRB (CRB); Clube Náutico Capibaribe (Náutico); Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba); Criciúma Esporte Clube (Criciúma); Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro); Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá); Esporte Clube Juventude (Juventude); Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense); Fluminense Football Club (Fluminense); Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza); Goiás Esporte Clube (Goiás); Londrina Esporte Clube (Londrina); Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário); S.A.F. Botafogo (Botafogo); Sport Club do Recife (Sport); Sport Club Internacional (Internacional); Tombense Futebol Clube (Tombense); Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco); e, Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova).

Advogados: Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro.

DESPACHO DECISÓRIO

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

1. Trata-se de Procedimento de Apuração de Ato de Concentração instaurado pela Superintendência-Geral do CADE a partir de formulário de Denúncia SG-Clique Denúncia (SEI n° 1268191) contendo informações acerca dos contratos firmados por clubes de futebol brasileiro, a partir de negociação coletiva por meio da Liga Forte União do Futebol Brasileiro ("Liga Forte" ou "LFU"), com investidores para vender os direitos comercias dos campeonatos brasileiros da Séries A e B.

2. Em 17.09.2025, a SG lavrou a Nota Técnica nº 22/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE (SEI 1623739), em que concluiu que a operação de constituição da Liga Forte União do Futebol Brasileiro "se trata de ato de concentração cuja obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-se necessária, por preencher todos os requisitos legais/normativos para tal, inserindo-se na hipótese prevista, como visto acima, no art. 1º, inciso II, da Resolução Cade nº 24/2019, qual seja, 'atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011', pois suas notificações se deram após a consumação da Operação" (SEI 1623739, § 29).

3. Na mesma data, o Superintendente-Geral do CADE exarou o Despacho SG nº 1258/2025 (SEI 1623750) que, acolhendo a Nota Técnica 22, determinou "o envio deste APAC ao Tribunal Administrativo deste Conselho para adoção das providências cabíveis, haja vista a consumação do Ato de Concentração antes da devida aprovação deste Conselho, em desacordo com o art. 88, § 3º, da Lei 12.529, de 2011".

4. Em 19.09.2025, o APAC foi distribuído à minha relatoria, conforme Certidão de Distribuição (SEI 1625252).

5. Em 03.10.2025, exarei o Despacho Decisório nº 72/2025/GAB4/CADE (SEI 1633116), no qual determinei o seguinte:

1. A inclusão no polo passivo do presente APAC da Life Capital Partners (CNPJ 46.382.187/0001-36) e da Sports Media Entertainment S.A (CNPJ 50.728.810/0001-37);

2. A intimação de todos os Representados para que se manifestem sobre o sobre o teor da Nota Técnica nº 22/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE (SEI 1623739) e do presente despacho, no prazo de 5 dias úteis, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CADE nº 24/2019;

3. A fim de complementar a instrução processual deste feito, que a Representada Liga Forte União do Brasil, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:

I - Todos os instrumentos que formalizem a constituição, evolução societária e arquitetura de governança das entidades envolvidas na LFU (tais como atos constitutivos e suas alterações subsequentes, notadamente estatutos sociais consolidados da LFU desde sua fundação em 28.06.2022, atas de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias que deliberaram sobre constituição inicial, "fusão" com o Grupo União, adesão de novos membros, aprovação de operações com investidores, alterações estatutárias relevantes e demais matérias de competência deliberativa) e

II - Todos os instrumentos que formalizem a constituição e operacionalização do "Condomínio Civil" estabelecido entre os clubes e investidores institucionais para gestão compartilhada de direitos comerciais (tais como os instrumentos de constituição do condomínio, os regulamentos condominiais detalhando direitos e deveres dos condôminos, estrutura administrativa e regras de governança.

III - Eventuais instrumentos firmados com a Liga do Futebol Brasileiro (Libra), incluindo acordo para comercialização conjunta de direito da Série B, acordos operacionais entre blocos e suposto Memorando de Entendimento sobre eventual unificação das ligas.

4. Que as Representadas Life Capital Partners e a Sports Media Participações S.A. apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:

I - Toda a documentação societária da Sports Media Participações S.A., (compreendendo estatuto social consolidado, atas de constituição e de todas as assembleias de acionistas, acordos de acionistas estabelecendo direitos políticos e econômicos, livros de registro de ações e transferências);

II - Todos os contratos, acordos e instrumentos negociais celebrados no âmbito da estruturação e operacionalização da venda de direitos de transmissão dos clubes da Liga Forte União, incluindo os instrumentos bilaterais firmados entre clubes e Sports Media Participações S.A. para cessão dos direitos comerciais, bem como a integralidade dos contratos de comercialização celebrados com adquirentes finais dos direitos de transmissão.

5. Em reiteração das informações requeridas pela SG no Ofício nº 7328/2023 (SEI n°1269593), determina-se ainda que a Life Capital Partners todas informações necessárias para identificação da composição e extensão dos grupos econômicos potencialmente envolvidos nas operações investigadas, nos termos do art. 4º da Resolução CADE nº 33/2022, contemplando: composição acionária integral da Sports Media Participações S.A., com identificação de participações detidas por Life Capital Partners, XP Investimentos, General Atlantic e demais acionistas, especificando classes de ações e direitos diferenciados; mapeamento de participações, identificando empresas controladas, coligadas ou sob influência relevante, direta ou indireta;

6. Seja dada publicidade ao presente procedimento de APAC. Informações comercialmente sensíveis poderão ser objeto de pedido de tratamento confidencial, devidamente fundamentado nos termos dos arts. 50 e 51 do Regimento Interno do CADE.

32. Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em formato digital, organizados sistematicamente com índice analítico que permita identificação e localização eficiente das informações.

33. O descumprimento injustificado da presente requisição caracteriza infração administrativa prevista no art. 40 da Lei nº 12.529/2011, sujeitando os responsáveis a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de medidas cautelares previstas no art. 84 do mesmo diploma legal.

6. Em 06.10.2025, foram enviados ofícios para todos os Representados no processo, encaminhando, para ciência e providências, o Despacho Decisório nº 72/2025/GAB4/CADE (SEI 1633116), bem como a Nota Técnica nº 22/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE (SEI 1623739). O texto dos ofícios esclarecia que o prazo de cinco dias úteis previsto no Despacho Decisório nº 72/2025/GAB4/CADE passaria a contar a partir da publicação do despacho no Diário Oficial da União (DOU) ou da confirmação de recebimento do ofício, o que ocorresse primeiro.

Número - Ofício - Destinatário - SEI

1 - 7742/2025 - Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU) - 1632751

2 - 7780/2025 - América Futebol Clube S.A.F. (América) - 1633786

3 - 7781/2025 - Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense) - 1633790

4 - 7813/2025 - Atlético Clube Goianiense (Atlético Goianiense) - 1633962

5 - 7782/2025 - Avaí Futebol Clube (Avaí) - 1633792

6 - 7783/2025 - Brusque Futebol Clube (Brusque) - 1633795

7 - 7785/2025 - Ceará Sporting Club (Ceará) - 1633801

8 - 7786/2025 - Centro Sportivo Alagoano (CSA) - 1633804

9 - 7787/2025 - Club Athletico Paranaense (Athletico Paranaense) - 1633806

10 - 7788/2025 - Clube de Regatas Brasil (CRB) - 1633808

11 - 7789/2025 - Clube Náutico Capibaribe (Náutico) - 1633810

12 - 7790/2025 - Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba) - 1633812

13 - 7791/2025 - Criciúma Esporte Clube (Criciúma) - 1633814

14 - 7792/2025 - Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro) - 1633817

15 - 7793/2025 - Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá) - 1633818

16 - 7794/2025 - Esporte Clube Juventude (Juventude) - 1633828

17 - 7795/2025 - Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense) - 1633829

18 - 7796/2025 - Fluminense Football Club (Fluminense) - 1633832

19 - 7797/2025 - Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza) - 1633833

20 - 7798/2025 - Goiás Esporte Clube (Goiás) - 1633844

21 - 7799/2025 - Londrina Esporte Clube (Londrina) - 1633850

22 - 7800/2025 - Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário) - 1633853

23 - 7803/2025 - S.A.F. Botafogo (Botafogo) - 1633870

24 - 7804/2025 - Sport Club do Recife (Sport) - 1633881

25 - 7805/2025 - Sport Club Internacional (Internacional) - 1633885

26 - 7806/2025 - Tombense Futebol Clube (Tombense) - 1633891

27 - 7807/2025 - Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco) - 1633922

28 - 7808/2025 - Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova) - 1633924

29 - 7809/2025 - LCP Gestora de Recursos Ltda. - Life Capital Partners - 1633929

30 - 7811/2025 - Sports Media Entertainment S.A - 1633935

31 - 7813/2025 - Atlético Clube Goianiense (Atlético Goianiense) - 1633962

7. No dia 07.10.2025, o Despacho Decisório nº 72/2025/GAB4/CADE foi publicado no Diário Oficial da União (SEI 1635175). Portanto, o prazo para envio dos esclarecimentos solicitados por este Gabinete encerrar-se-ia no dia 14.10.2025.

8. Após o envio e recebimento dos Ofícios por diversas partes, este Gabinete recebeu os seguintes pedidos de prorrogação de prazo para resposta aos Ofícios enviados, com solicitação de prazos diversos, conforme relação abaixo:

Requerente - Solicitação de dilação de prazo

Ceará Sporting Club - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1636497

Liga Forte União do Futebol Brasileiro - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1636549

Esporte Clube Juventude - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1637777

Avaí Futebol Clube - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1637904

Club Athletico Paranaense - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1637945

Associação Chapecoense de Futebol - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638053

Clube Náutico Capibaribe - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638140

Coritiba Sociedade Anônima do Futebol - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638143

Atlético Clube Goianiense - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638164

Fluminense Football Club - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638169

Vila Nova Futebol Clube - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638201

Sport Club do Recife - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638228

Brusque Futebol Clube SAF - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638602

América Futebol Clube Sociedade Anônima do Futebol - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638785

LCP Gestora de Recursos Ltda. - Life Capital Partners - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638914

9. Com vistas a assegurar o adequado e integral fornecimento das informações complementares solicitadas por este gabinete, mas sem prejudicar a celeridade e a razoável duração do processo, defiro a extensão do prazo para apresentação das informações solicitadas no Despacho Decisório nº 72/2025/GAB4/CADE e respectivos ofícios, por 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato no Diário Oficial da União.

10. Aplica-se a referida dilação de prazo de forma comum a todas os Representados e/ou oficiados do presente processo.

DISPOSITIVO

11. Por todo o exposto, defiro dilação de prazo por mais 10 (dez) dias úteis, contados em fruição comum para todos os Representados e/ou oficiados no presente processo, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da União (DOU).

É o despacho que submeto à homologação. Publique-se.

Conselheiro-Relator

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