Processo nº 08700.003498/2019-03
Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio
Representado: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda.
Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. No âmbito do meu pedido de vista formulado durante a 249ª Sessão Ordinária de Julgamento, proferi os Despachos Decisórios nº 37/2025 (SEI 1612264) e nº 38/2025 (SEI 1612370), bem como emiti uma série de ofícios, requisitando informações e convidando a sociedade civil a apresentar subsídios para a instrução do Inquérito Administrativo em epígrafe.
2. Os prazos para resposta e envio de contribuições foram fixados em 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação ou assinatura das respectivas comunicações. Posteriormente, por meio do Despacho Decisório nº 44/GAB2 (SEI 1626631), foi concedida prorrogação por mais 30 (trinta) dias corridos, contados do término do prazo inicialmente conferido, a todos os agentes destinatários e à sociedade civil, no que tange aos seguintes Despachos e Ofícios:
- Despacho Decisório nº 37/2025 (1612264);
- Despacho Decisório nº 38/2025 (1612370);
- Ofício nº 7737/2025 (1612306);
- Ofício nº 7740/2025 (1612319);
- Ofício nº 7741/2025 (1612320);
- Ofício nº 7742/2025 (1612321);
- Ofício nº 7743/2025 (1612322);
- Ofício nº 7744/2025 (1612323).
3. Recentemente, foram protocolados novos pedidos de dilação de prazo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT (SEI 1642834) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas - ANER (SEI 1642835).
4. Diante disso, concedo, em caráter excepcional e pela última vez, prorrogação adicional de 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo fixado no Despacho Decisório nº 44/GAB2 (SEI 1626631), aplicável a todos os agentes destinatários e à sociedade civil, no que se refere aos Despachos e Ofícios acima mencionados.
Conselheiro