Processo nº 08700.004586/2025-62
Tipo de Processo: Finalístico: Denúncia em âmbito de acordo
Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17 e Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11. Compromissárias: Bus Serviços de Agendamento S.A. ("Bus Serviços") e J3 Participações Ltda. ("J3"). Advogados das Compromissárias: Olavo Zago Chinaglia e outra. Denunciante: Comuto Serviços de Tecnologia Ltda. ("BlaBlaCar"). Advogados das Denunciantes: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e outros. Acolho a Nota Técnica nº 21/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 21 de outubro de 2025, e, com fulcro no art. 52, da Lei 12.529/11, estabeleço como providência o arquivamento das denúncias de possível descumprimento pelas Compromissárias do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) referente ao Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17 (AC J3/ClickBus). e do TCC nº 08700.003919/2023-74 (ref. Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11), por inexistência de indícios suficientes.
Superintendente-Geral
Processo nº 08700.004426/2020-17
Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário
Ref.: Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17. Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. ("Bus Serviços") e J3 Participações Ltda. ("J3"). Advogados: Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Acolho a Nota Técnica nº 24/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 21 de outubro de 2025 e, com fulcro no Art. 52 e no capítulo IV da Lei 12.529/11, estabeleço como providência a abertura de incidente processual por descumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula 3.2 do ACC, pelas Compromissárias, do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) referente ao Ato de Concentração nº 08700.004426/2020-17.
Intime-se as Compromissárias para contraditório, sendo facultado prazo 15 dias corridos.
Superintendente-Geral
Processo nº 08700.003919/2023-74
Tipo de Processo: Finalístico: Requerimento de TCC
Ref.: Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11. Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. ("Bus Serviços") e J3 Participações Ltda. ("J3"). Advogados: Olavo Zago Chignalia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Acolho a Nota Técnica nº 25/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 21 de outubro de 2025 e, com fulcro no Art. 52 e no capítulo IV da Lei 12.529/11, estabeleço como providência a abertura incidente por descumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula 4.3.1 do TCC pelas Compromissárias, do Termo de Cessação de Conduta (TCC), referente ao Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11.
Intime-se as Compromissárias para contraditório, sendo facultado prazo 15 dias corridos.
Superintendente-Geral