Norma
11/12/2025
#224450

DESPACHO SG Nº 22, DE 10 de dezembro de 2025

Determina instauração de processo administrativo para investigar condutas de empresas de construção civil.

Inquérito Administrativo nº 08700.013148/2025-95 (Autos Restritos 08700.002069/2023-97)

Representante: Cade ex officio

Representados: BRA CONSTRUTORA EIRELI, CCL - CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA LOSANGO LTDA, CONSTRUTORA TERRAYAMA LIMITADA, ENPA ENGENHARIA E PARCEIRA EIRELI, ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S/A , ÉTICA CONSTRUTORA LTDA, HWN ENGENHARIA LTDA, IBIZA CONSTRUTORA LTDA, LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A, M. A. ENGENHARIA LTDA, MINASPARA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA, PAVIENGE ENGENHARIA LTDA e TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA. Edgard Santos Bonifácio Leite, Edson Fernando Maciel Tavares, Fernando Sant'ana, Hércules Oliveira Riccioppo, João Borges de Oliveira Junior, Jose Roberto de Freitas, Juliane de Aquino Mendes Leite, Leonardo Bruno Arataque Gomes , Lucas Alves de Brito Baeta, Luiz Otavio Fontes Junqueira, Marcelo Constantino de Araújo, Marcio Bozetti, Maria de Aquino Mendes Leite, Thágory Henrique Amaral e Vinícius Costa de Amorim.

Advogados: Carolina Belloti Alvim, Felipe Lauretti Spinardi, Max Roberto Melo e Sebastião Botto de Barros Tojal e outros.

Acolho a NOTA TÉCNICA CONFIDENCIAL Nº 78/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1673245), versão pública (SEI 1673378) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão.

Decido, em face dos fundamentos apontados, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigos 143, 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade (Resolução nº 22/19), em face dos Representados: BRA CONSTRUTORA EIRELI, CCL - CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA LOSANGO LTDA, CONSTRUTORA TERRAYAMA LIMITADA, ENPA ENGENHARIA E PARCEIRA EIRELI, ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S/A , ÉTICA CONSTRUTORA LTDA, HWN ENGENHARIA LTDA, IBIZA CONSTRUTORA LTDA, LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A, M. A. ENGENHARIA LTDA, MINASPARA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA, PAVIENGE ENGENHARIA LTDA, TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA, Edgard Santos Bonifácio Leite, Edson Fernando Maciel Tavares, Fernando Sant'ana, Hércules Oliveira Riccioppo, João Borges de Oliveira Junior, Jose Roberto de Freitas, Juliane de Aquino Mendes Leite, Leonardo Bruno Arataque Gomes , Lucas Alves de Brito Baeta, Luiz Otavio Fontes Junqueira, Marcelo Constantino de Araújo, Marcio Bozetti, Maria de Aquino Mendes Leite, Thágory Henrique Amaral e Vinícius Costa de Amorim, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", inciso III e inciso IV da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias.

Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c.c. art. 155 do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral

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