Norma
19/12/2025
#224936

DESPACHO DECISÓRIO Nº 91/2025/GAB4/CADE

Inclui novos clubes de futebol no polo passivo de procedimento administrativo de apuração de ato de concentração.

Processo nº 08700.007461/2023-22

Tipo de processo: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC)

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Representados: Liga Do Futebol Brasileiro (Libra); ABC Futebol Clube (ABC); Associação Atlética Ponte Preta (Ponte Preta); Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético Mineiro); Clube De Regatas Do Flamengo (Flamengo); Esporte Clube Bahia S.A.F. (Bahia); Esporte Clube Vitória (Vitória); Grêmio Foot Ball Porto Alegrense (Grêmio); Gremio Novorizontino (Novorizontino); Guarani Futebol Clube (Guarani); Ituano Futebol Clube (Ituano); Mirassol Futebol Clube (Mirassol); Paysandu Sport Club (Paysandu); Red Bull Bragantino Futebol Ltda. (Red Bull Bragantino); Sampaio Corrêa Futebol Clube (Sampaio Corrêa); Santos Futebol Clube (Santos); São Paulo Futebol Clube (São Paulo); Sociedade Esportiva Palmeiras (Palmeiras); Sport Club Corinthians Paulista (Corinthians); Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro); S.A.F. Botafogo (Botafogo); Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco); e Brusque Futebol Clube (Brusque).

Advogados: Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Pedro Zanotta, Luiz Eduardo Machado Pereira, Talita Garcez, Marina Chirico, Otavio Cividanes, Daniel Oliveira Andreoli, Marco Antonio Fonseca, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita, Isabela Martins Soares, Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano, Antônio Boaventura, Luiz Carlos Levenzon, Mariana Chamelette, Roberta Silva de Loureiro, Danielle Maiolini, Vicente Bagnoli, Ulysses Ecclissato Neto, João Vitor Teles Pimentel, Sérgio Ventura Engelberg, Pedro Luis Soares.

DISPOSITIVO

9. Considerando o quanto narrado acima, determina-se: a inclusão no polo passivo do presente APAC de (i) Volta Redonda Futebol Clube (Volta Redonda); (ii) Ferroviária S.A.F (Ferroviária) e (iii) Clube do Remo (Remo).

É o despacho que submeto à homologação.

Relator

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