Norma
29/12/2025
#229915

DESPACHO SG de 26 de dezembro de 2025

Encerramento de processo administrativo por infração à ordem econômica envolvendo descontos praticados por Aperam Inox América do Sul S/A.

Despacho Encerramento Processo Administrativo (Condenação total ou parcial) nº 29/2025

Processo Administrativo nº 08700.000841/2021-74

Representante: Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis - Aprodinox

Advogados: Flávia Chiquito dos Santos e outros.

Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Ltda.

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 101/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1681542), com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, entendo pelo arquivamento em relação à Aperam Inox Serviços Brasil Ltda. pela inexistência de evidências de sua participação nas práticas investigadas. Concluo que a Aperam Inox América do Sul S/A praticou infração à ordem econômica na adoção de descontos de fidelidade e oscilação, no formato implementado para a venda do material MD e na execução de alterações frequentes nas faixas de descontos, tendo incorrido na tipificação prevista no art. 36, incisos I, II e IV, c/c § 3º, incisos IV e X, da Lei nº 12.529/11. Recomenda-se o envio dos autos ao Tribunal com recomendação de condenação.

Superintendente-Geral

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