Despacho Encerramento Processo Administrativo (Condenação total ou parcial) nº 29/2025
Processo Administrativo nº 08700.000841/2021-74
Representante: Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis - Aprodinox
Advogados: Flávia Chiquito dos Santos e outros.
Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Ltda.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 101/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1681542), com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, entendo pelo arquivamento em relação à Aperam Inox Serviços Brasil Ltda. pela inexistência de evidências de sua participação nas práticas investigadas. Concluo que a Aperam Inox América do Sul S/A praticou infração à ordem econômica na adoção de descontos de fidelidade e oscilação, no formato implementado para a venda do material MD e na execução de alterações frequentes nas faixas de descontos, tendo incorrido na tipificação prevista no art. 36, incisos I, II e IV, c/c § 3º, incisos IV e X, da Lei nº 12.529/11. Recomenda-se o envio dos autos ao Tribunal com recomendação de condenação.
Superintendente-Geral