Despacho Novas Alegações
Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (Autos Restritos nº 08700.005727/2020-50).
Representante: Cade ex officio.
Representado: Augusto Amorim Costa.
Advogados: Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; Manuela Lian Liebentritt Braga; Polyanna Vilanova e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 52/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1591794 ), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando o Representado notificado para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
Superintendente-Geral