Nº 13 - Ato de Concentração nº 08700.013091/2025-24
No Despacho SG nº 8, de 2 de janeiro de 2026 (SEI nº 1684713), publicado no DOU em 5 de janeiro de 2026, Edição nº 2, Seção 1, página 22, onde se lê: "Ato de Concentração nº 08700.013893/2025-34. Requerentes: ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Advogada: Renata Beiriz Furtado. Decido pelo não conhecimento da operação.", leia-se: " Ato de Concentração nº 08700.013091/2025-24. Requerentes: ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Advogada: Renata Beiriz Furtado. Decido pelo não conhecimento da operação.".
Nº 33 - Ato de Concentração nº 08700.013360/2025-52
No Despacho SG nº 19, de 7 de janeiro de 2026 (SEI nº 1686126), publicado no DOU em 5 de janeiro de 2026, Edição nº 5, Seção 1, página 182, onde se lê: "Ato de Concentração nº 08700.013360/2025-52. Partes: Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S.A., Essentia Energia, Hospital Bom Samaritano de Maringá Ltda., Vitória Apart Hospital S.A., São Bernardo Apart Hospital S.A., Athena Healthcare Holding S.A., Hospital Maranhense Ltda., Hospital das Clínicas de Alagoinhas Ltda., Hospital Santa Maria Ltda., Hospital Med Imagem S.A., Casa Avenida Comércio e Importação S.A., Supermercado Superpão S.A., Irmãos Boa Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Érica Sumie Yamashita.", leia-se : "Ato de Concentração nº 08700.013360/2025-52. Partes: Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S.A., Essentia Energia, Hospital Bom Samaritano de Maringá Ltda., Vitória Apart Hospital S.A., São Bernardo Apart Hospital S.A., Athena Healthcare Holding S.A., Hospital Maranhense Ltda., Hospital das Clínicas de Alagoinhas Ltda., Hospital Santa Maria Ltda., Hospital Med Imagem S.A., Casa Avenida Comércio e Importação S.A., Supermercado Superpão S.A., Irmãos Boa Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Érica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições".
Nº 34 - Ato de Concentração nº 08700.013653/2025-30. Requerentes: Tria Comercializadora de Energia S.A., Raízen Power Comercializadora de Energia Ltda., Raízen Energia S.A. e Bioenergia Barra Ltda. Advogados: Michelle Marques Machado, Raphaela Boffe Palma, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 35 - Ato de Concentração nº 08700.013564/2025-93. Requerentes: CBR 247 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Acanthicus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 37 - Ato de Concentração nº 08700.013594/2025-08. Requerentes: Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Cimentos N/NE S.A., Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 05 Energias Renováveis S.A. e Auren Energia S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer, Sofia Esmanhoto Andrioli. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 38 - Ato de Concentração nº 08700.013389/2025-34. Requerentes: Armac Locação, Logística e Serviços S.A., Braslift Locação de Equipamentos Ltda., Braslift Equipamentos e Logística Ltda e Plenaventura Participações S/A. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Renata Gonsalez de Souza, Gabriela Pereira Luiz, Charles Antonio Troge Mazutti, Gustavo Kendy Futata e Beatrice Yamamoto Feitosa. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 39 - Ato de Concentração nº 08700.013565/2025-38. Partes: Infoblox Inc. E Axur Holding Limited. Advogado(a)s: Daniela Maria Tavares Moreira da Silva, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo, Ana Gabriela da Costa Carvalho Forsman, Flávia Porfírio Couto, Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto Massaro e Jéssica Coelho Costa. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 40 - Ato de Concentração nº 08700.013471/2025-69. Requerentes: ISP Brasil Participações Ltda., Godoi Educacional Participações Ltda., Colégio AB Sabin Ltda., Colégio Albert Sabin Ltda. e Colégio Vital Brazil Ltda. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Caroline Guyt França, Amanda Köhler, Renata Zuccolo, Renata Caied e Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral