Norma
29/01/2026
#229879

DESPACHO DECISÓRIO DE 28 de janeiro de 2026

Concede prorrogação do prazo de defesa para os representados em processo administrativo do Cade.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE

Processo nº 08700.003226/2017-33

Processo Administrativo nº 08700.003226/2017-33 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.003229/2017-77).

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio

Representados: Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A. (atualmente denominada Andrade Gutierrez Engenharia S.A.), Construtora Delta S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A. (atualmente denominada Construtora COESA S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atualmente denominada Álya Construtora S.A.), Oriente Construção Civil, Alberto Quintaes, Antônio Carlos Cunha Marcondes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Clovis Renato Numa Peixoto Primo, Dionísio Janoni Tolomei, Fernando Antônio Cavendish Soares, Gustavo Souza, João Borba Filho, João Marcos de Almeida Fonseca, José Adelmário Pinheiro Filho, José Eduardo Bomfim Ferreira, Leandro Andrade Azevedo, Marcos Teixeira, Marcos Vidigal do Amaral, Mário César Mota de Almeida, Olavinho Ferreira Mendes, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Roberto D'Andrea Vairo, Rodolfo Mantuano e Roque Manoel Meliande

Advogados: Alexandre Mendonça Arruda Pontes, Alexandre Ramos Auad, Alexandre Wunderlich, Camile Eltz de Lima, Ana Flavia Napoli da Silva, Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Ana Paula Martinez, Bruno Calfat, Carlo Huberth C.C e Luchione, Claudia Vara San Juan Araujo, Cícero Augusto Alves dos Santos, Denis Audi Espinela, Eduardo Caminati Anders, Eduardo da Graça, Eric Hadmann Jasper, Guilherme San Juan Araujo, Isabel de Carvalho Jardim, Isabel Pedreira Lapa Marques, João Alberto Romeiro, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Lilian Christine Reolon, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araújo, Polyanna Vilanova, Rafael Alfredi de Matos, Salo de Carvalho, Sarah Fernandes Curvino, Victor Cavalcanti Couto, Victor Martins Mendes Baptista e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1693742, aplicando-se a todos os Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular. Publique-se.

Coordenadora-Geral Substituta

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