Processo nº 08700.012323/2025-27
Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário
Requerentes: B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão e Central de Registro de Direitos Creditórios S.A.
Advogados das Requerentes: Leonor Cordovil, Taís Baldini, Otávio Andrade, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho, Fernanda Romero e outros.
Terceiros Interessados: CERC S.A.
Advogados: Eduardo Molan Gaban, Juliana Oliveira Domingues e outros.
Acolho a Nota Técnica 5 (SEI nº 1710173) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529/11 e do artigo 120 do Regimento Interno do Cade, declarar o Ato de Concentração nº 08700.012323/2025-27 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica 5 (SEI nº 1710173). Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529/2011 e artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral