Inquérito Administrativo nº 08700.008583/2024-17
Representante: Cade ex-officio
Representada: GPBR Participações Ltda. (Wellhub)
Advogados: Barbara Rosenberg, Giulia Gizzi Smith Angelo, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Luciano Ribeiro Reis Barros e outros
Acolho a Nota Técnica nº 11/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1702292) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.
Superintendente-Geral
Inquérito Administrativo nº 08700.001110/2020-65
Representantes: Banco Safra S/A e Safrapay Credenciadora LTDA.
Advogados: Bernardo Cavalcanti Freire, Claudio Chaves e outros
Representada: Adyen do Brasil LTDA.
Advogados: Leonor Cordovil, Daniel Athias e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 13/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1702560) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-Geral