Despacho Novas Alegações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.003050/2019-81
Representante: Centro Logístico Integrado Fastcargo S/A
Advogados: Diogo Henrique Otero, Fernanda Selbach e Vanildo Selhorst Danielski
Representado: Itapoá Terminais Portuários S/A
Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Anna Isabel Leal Corrêa e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 22/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando a Representada notificada para apresentação de suas alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
Superintendente-Geral