Assunto: proposta de emenda ao Regimento Interno do Cade.
Com base na Nota Técnica (SEI nº 1707552) que analisou as contribuições recebidas na consulta pública referente à minuta de alteração do Regimento Interno (SEI nº 1672910) e no Parecer Nº 00003/2026/PFEA-CADE-GAB/PFE-CADE/PGF/AGU (1715590), submeto à aprovação do Plenário a Resolução 37(SEI 1719764), que estabelece: (i) retirar a obrigatoriedade da notificação inicial, em Processo Administrativo, ser realizada exclusivamente por meio postal com aviso de recebimento; e (ii) estabelecer o serviço de protocolo eletrônico no Cade, nos termos do art. 232, do Regimento Interno.
Uma vez aprovada, deve a Resolução ser publicada e disponibilizada no sítio eletrônico do Cade.
Ao Plenário para homologação.
É o despacho.
Presidente do Conselho