Norma
24/03/2026
#226414

DESPACHOS SG de 23 de março de 2026

Decisões de aprovação sem restrições de atos de concentração envolvendo empresas nacionais e internacionais.

Nº 371 - Ato de concentração nº 08700.011850/2025-14

Requerentes: Bonduelle do Brasil Produtos Alimentícios Ltda. e Stella D'Oro Alimentos Ltda.

Advogados: Patricia Agra Araújo e João Pedro Marques de Gracia Borges

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 4/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1721657) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nº 373 - Ato de Concentração nº 08700.001620/2026-28. Requerentes: British Airways Plc, Iberia Líneas Aéreas de España, S.A. Operadora e Qatar Airways Group, Q.C.S.C. Advogados: Ricardo Inglez de Souza e Paula Santos Fialho. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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