Nº 371 - Ato de concentração nº 08700.011850/2025-14
Requerentes: Bonduelle do Brasil Produtos Alimentícios Ltda. e Stella D'Oro Alimentos Ltda.
Advogados: Patricia Agra Araújo e João Pedro Marques de Gracia Borges
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 4/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1721657) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 373 - Ato de Concentração nº 08700.001620/2026-28. Requerentes: British Airways Plc, Iberia Líneas Aéreas de España, S.A. Operadora e Qatar Airways Group, Q.C.S.C. Advogados: Ricardo Inglez de Souza e Paula Santos Fialho. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral