Lei Ordinária nº 2.155, de 25 de julho de 2016
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DISPÕE sobre o processo simplificado para expedição de Habite-se de construções residenciais, comerciais e serviços Tipo-1, consolidadas antes de novembro de 2012.
A Instrução CVM nº 82, de 19 de setembro de 1988, estabelece normas para a administração de carteira de valores mobiliários, definindo que essa atividade envolve a gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, sob o regime da Lei nº 6.385/76 e do Decreto-Lei nº 2.298/86.
A administração de carteiras só pode ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela CVM. Para pessoas físicas, é necessário comprovar experiência profissional mínima de 3 anos na área financeira ou 5 anos no mercado de valores mobiliários, além de graduação ou curso específico. A CVM pode dispensar alguns requisitos mediante análise do currículo do candidato.
Para pessoas jurídicas, a autorização depende de ter como objeto social a administração de carteiras, atribuir a responsabilidade a um diretor ou sócio-gerente autorizado pela CVM e manter um departamento técnico especializado. A substituição do responsável requer aprovação prévia da CVM.
A autorização é concedida em até 30 dias, podendo ser suspensa se a CVM solicitar documentos adicionais. A denegação da autorização pode ser recorrida ao Colegiado da CVM.
A autorização pode ser cancelada se houver falsidade de documentos ou se a pessoa autorizada não atender mais aos requisitos. O administrador deve seguir normas de conduta, como atender aos objetivos de investimento do cliente, evitar conflitos de interesse e manter documentação atualizada.
São vedadas práticas como atuar como contraparte em operações com as carteiras administradas, realizar operações com familiares próximos, e fazer promessas de rentabilidade futura. A responsabilidade do administrador é civil e administrativa, podendo ser penal em casos de infração grave.
A Instrução CVM nº 82 revoga a Instrução CVM nº 43/85 no que se refere à administração de carteira de valores mobiliários.
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Perguntas e respostas
O que constitui uma infração grave no exercício da administração de carteiras de valores mobiliários?
Constitui infração grave o exercício da administração de carteiras por pessoa física ou jurídica não autorizada pela CVM ou autorizada com base em documentos ou declarações falsas, conforme o § 3º do art. 11 da LEI Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Quais são os requisitos para uma pessoa jurídica obter autorização para administrar carteiras de valores mobiliários?
A pessoa jurídica deve ter como objeto social o exercício da administração de carteiras, atribuir a responsabilidade direta pela administração a um diretor ou sócio-gerente autorizado pela CVM, e constituir e manter um departamento técnico especializado em análise de títulos e valores mobiliários sob supervisão do responsável pela administração.
Quais são as normas de conduta que devem ser observadas pelos administradores de carteiras de valores mobiliários?
Os administradores devem atender aos objetivos de investimento dos titulares das carteiras, cumprir suas obrigações com cuidado e diligência, contratar por escrito as características dos serviços prestados, evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária com os clientes, manter documentação atualizada e remeter informações trimestrais sobre a composição e movimentação da carteira e despesas de corretagem e custódia.
Quais são as disposições transitórias da INSTRUÇÃO CVM Nº 82, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988?
As instituições que já administravam carteiras de valores mobiliários têm um ano para adaptar seus estatutos sociais. Pessoas físicas ou jurídicas que já exerçam a administração de carteiras têm seis meses para obter autorização junto à CVM ou comprovar adequação aos requisitos estabelecidos. O prazo de decisão da CVM para esses pedidos é o mesmo previsto no art. 7º.
Quais são as responsabilidades dos administradores de carteiras de valores mobiliários?
Os administradores são diretamente responsáveis, civil e administrativamente, pelos atos dolosos ou culposos que causem prejuízos ou infrinjam normas legais, regulamentares ou estatutárias, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal e da responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas que os contrataram ou supervisionaram inadequadamente.
Quem pode exercer a administração de carteira de valores mobiliários?
A administração de carteira de valores mobiliários só pode ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são as vedações impostas aos administradores de carteiras de valores mobiliários?
Os administradores não podem atuar como contraparte em operações com as carteiras que administram, realizar operações com parentes próximos, modificar características dos serviços sem autorização, fazer propaganda assegurando níveis de rentabilidade, prometer retornos futuros, conceder empréstimos usando recursos administrados, promover negociações para gerar receitas de corretagem, burlar a legislação fiscal, ou negligenciar a defesa dos direitos dos titulares das carteiras.
O que é administração de carteira de valores mobiliários?
Administração de carteira de valores mobiliários é a gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, sujeitos ao regime da LEI Nº 6.385 e do DECRETO-LEI Nº 2.298/86, entregues a uma pessoa física ou jurídica autorizada para comprar ou vender valores mobiliários por conta do investidor.
Quais são os requisitos para uma pessoa física obter autorização para administrar carteiras de valores mobiliários?
Para obter autorização, a pessoa física deve ser domiciliada no País e comprovar experiência profissional de pelo menos 3 anos na área financeira ou no mercado de capitais como administrador de recursos de terceiros, ou ter experiência de no mínimo 5 anos no mercado de valores mobiliários e ser graduada em curso superior ou ter formação específica em mercado de capitais. A CVM pode, excepcionalmente, dispensar o requisito de formação específica se o candidato comprovar experiência profissional de no mínimo 7 anos.
O que acontece se a CVM denegar a autorização para administração de carteiras de valores mobiliários?
A denegação será comunicada ao interessado através de carta com Aviso de Recebimento (AR). Da decisão do Superintendente que denegar o pedido, cabe recurso ao Colegiado da CVM, conforme a DELIBERAÇÃO CVM Nº 7, de 25 de outubro de 1979.
Quais são os requisitos adicionais para uma pessoa física obter autorização para administrar carteiras de valores mobiliários?
Além da experiência profissional, o candidato deve não estar inabilitado para cargos de administração em instituições financeiras, não ter sido condenado em ação judicial de cobrança, não estar incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, não ter sido falido ou insolvente, não ter participado de administração de entidade cuja autorização foi cassada, e não ter sido condenado em inquérito administrativo pela CVM.
Qual é o prazo para a CVM conceder autorização para administração de carteiras de valores mobiliários?
A CVM deve conceder a autorização em até 30 dias a partir da data de protocolo do pedido, devidamente instruído com a documentação necessária. Esse prazo pode ser suspenso se a CVM solicitar documentos ou informações adicionais.
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