Norma
27/06/2013
#229016

PORTARIA Nº 1, DE 12 JUNHO DE 2013

Dispensa avaliação do Comitê de Seleção para transferência de Conselheiro entre colegiados do CARF em casos específicos.

Transferência de Conselheiro entre colegiados, a pedido ou para desempenho dos encargos de Presidente e VicePresidentede Turma.

O Comitê de Seleção de Conselheiros, por unanimidade, com base no art. 10 e art. 11, inciso III, de seu Regimento Interno, aprovadopela Portaria MF nº 438, de 28 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º No caso de transferência de Conselheiro entre colegiados do CARF, a pedido ou para desempenho do encargo de Presidenteou Vice-Presidente de Turma, em razão do disposto nos arts. 32 a 35 e art. 40, § 8º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovadopela Portaria 256, de 22 de junho de 2009, e alterações posteriores, fica dispensada a avaliação e aprovação do Comitê de Seleção deConselheiros.

Parágrafo único. Compete ao Presidente do CARF a indicação da transferência, para exame e aprovação do Senhor Ministro de Estadoda Fazenda.

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