Norma
20/10/2017
#225471

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24,DE 19 DE OUTUBRO 2017

Reconhece benefício fiscal de redução do Imposto de Renda para empresa do setor de aquicultura em Mossoró.

Reconhecimento de benefício de reduçãodo Imposto de Renda e adicionais não restituíveisno percentual de 75%.

O DELEGADO SUBSTITUTO, DA RECEITA FEDERALDO BRASIL EM MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 553 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR),aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999, e pelo artigo 302,inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal doBrasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendoem vista o que consta no processo nº 13433.720894/2017-66, resolve:

Art.1º RECONHECER o direito da pessoa jurídica AQUADELTAAGROINDUSTRIAL S/A, CNPJ nº 10.819.196/0001-02, àredução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionaisnão restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamenteao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº0143/2016, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, através- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, naforma a seguir discriminada:

I - CNPJ da Unidade Produtora: CNPJ nº 10.819.196/0001-02;

II- Endereço da Unidade Produtora: Faz Localidade Várzeada Ema, S/N, Zona Rural, Mossoró (RN), CEP: 59.619-218;

III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:art. 1º, da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24/08/2001, em conformidadecom o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de2002, e com o Regulamento dos Incentivos Fiscais;

IV - Condição Onerosa Atendida: Modernização total doempreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimentodo Nordeste - SUDENE;

V - Setor Prioritário Considerado: Aquicultura - Carcinicultura,Decreto 4.213, art. 2º, inciso III;

VI - Descrição da Atividade: Criação de Camarão;

VII - Capacidade Instalada Atual: 1.656 tonelada/ano;

VIII - Capacidade Incentivada: 100% da capacidade instalada;

XIX - Prazo de Vigência do benefício: 10 (dez) anos;

X - Período de fruição do benefício: 01/01/2016 a31/12/2025.

Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimentopela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivonº 0143/2016, bem assim, das demais normas regulamentares.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nadata de sua publicação.