Institui formulário digital para a solicitação deacompanhamento fiscal de destruição de bens.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no usodas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do RegimentoInterno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela PortariaMF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o dispostono art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo,o formulário digital - Pedido de Acompanhamento de Destruiçãode Bens.
Parágrafo único. A utilização do formulário de que trata ocaput tem como objetivo padronizar e facilitar a solicitação de acompanhamentofiscal de destruição de bens, feita no contexto da alínea "c"do inciso II do art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Art. 2º O formulário digital será disponibilizado em formatopdf no sítio da Receita Federal do Brasil na internet
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nadata de sua publicação no Diário Oficial da União.