Anulação de inscrição no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS, no uso das competênciasque lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno daReceita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14de maio de 2012, e considerando o contido nos autos do ProcessoAdministrativo nº 13656721125/2017-61 e, em cumprimento ao estabelecidono artigo 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06de maio de 2016, decide: declara:
Art 1º - Anular a inscrição no Cadastro Nacional de PessoaJurídica (CNPJ) do contribuinte FABIANA CARMO DE SOUZA28882688844, CNPJ 13.541.888/0001-11. A anulação da inscrição émotivada pelo vício na inscrição, conforme previsto no inciso II doart. 35 e artigo 36 da Instrução Normativa RFB nº1634 de 06 de maiode 2016.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nadata de sua publicação.