Norma
20/10/2017
#227420

PORTARIA Nº 67, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Altera requisitos de regularidade cadastral para veículos de apoio operacional na Receita Federal em Corumbá-MS.

O AUDITOR FISCAL, INSPETOR-CHEFE DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuiçõesque lhe confere a Portaria RFB n°2.186, de 6 de junho de 2017,publicada no DOU- Seção 2, N° 108, de 7 de junho de 2017, combinadocom os art. 224 e 240 do Regimento Interno da Secretaria daReceita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012,resolve:

Art. 1º - O § 1º do artigo 33 da Portaria IRF/COR nº 1, de9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 dejaneiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"III - a exigência de que trata o inciso I não se aplica aosveículos classificados como de apoio operacional, no entanto, é obrigatórioatestar sua regularidade cadastral na ANTT, "

Art. 2º- O artigo 44 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 dejaneiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 dejaneiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"VII - a exigência de que trata o inciso V não se aplica aosveículos classificados como de apoio operacional, no entanto, é obrigatórioatestar sua regularidade cadastral na ANTT."

Art. 3º - O artigo 82 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 dejaneiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 dejaneiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

III - a exigência de que trata o inciso anterior não se aplicaaos veículos classificados como de apoio operacional, no entanto, éobrigatório atestar sua regularidade cadastral na ANTT."

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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