Norma
20/10/2017
#228383

PORTARIA Nº 72, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) por inadimplência.

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMSANTO ANDRÉ/SP, tendo em vista a competência delegada pelaResolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPASnº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecidano § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no incisoIV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo emvista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 demaio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS,por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, incisoII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por trêsmeses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer,relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidaspelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de2000, a pessoa jurídica Edem Sociedade Anônima Fundição de AçosEspeciais, CNPJ nº 57.487.159/0001-08, com efeitos a partir de 1º denovembro de 2017, conforme proposta da Procuradoria-Seccional daFazenda Nacional em Santo André exarada no processo administrativon° 19608.000144/2017-10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.