Norma
11/01/2018
#228857

Portaria Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Revoga a Súmula CARF nº 39 conforme disposições do Regimento Interno do CARF.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 74, § 4º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, e alterado pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016, considerando a Portaria MF nº 578, de 27 de dezembro de 2017, bem como o que consta da Nota Técnica ASTEJ/ PRESIDÊNCIA/CARF/MF n° 01, de 09 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1° Fica revogada a Súmula CARF n° 39.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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