Norma
23/10/2018
#229050

PORTARIA Nº 131, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Institui e homologa a versão 1.1 do Sistema Cognitivo de Gestão do Acervo (CRIO) para otimizar a gestão de processos no CARF.

Institui e homologa a versão 1.1 do Sistema Cognitivo de Gestão do Acervo (CRIO) no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, § 2º, do Anexo I, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, e tendo em vista a necessidade de compatibilizar o atendimento das diretrizes de prioridades de julgamento com os princípios da celeridade e da eficiência na análise e julgamento processual, levando em consideração a capacidade de julgamento do órgão, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema Cognitivo de Gestão do Acervo - CRIO, com vistas a agilizar, racionalizar e otimizar a formação de agrupamentos temáticos e repetitivos e formação de lotes para sorteio e julgamento no âmbito do CARF, em observância aos princípios da impessoalidade, eficiência e celeridade processual.

Paragrafo único. O CRIO contempla as seguintes funcionalidades:

I - análise e diagnóstico do acervo de processos administrativos fiscais;

II - formação de agrupamentos de processos conforme a coesão temática; e

III - preparação e formação dos lotes de processos para sorteio aos colegiados de julgamento.

Art. 2º O CRIO abrangerá, em relação à funcionalidade de formação de agrupamentos de processos conforme a coesão temática, a análise de informações processuais e a adoção de critérios que possibilitem ganhos de eficiência e celeridade na análise e julgamento dos recursos.

§ 1º Na formação dos agrupamentos de que trata o caput o sistema observará as seguintes etapas:

I - triagem automática com utilização de matriz de informações obtidas de bancos de dados geridos pelo CARF; e

II - geração de relatório para análise e validação pela Divisão de Sorteio e Distribuição - Disor;

§2º A qualidade dos agrupamentos de que trata o caput será mensurada por uma métrica de similaridade, relacionada com a coesão temática nos processos agrupados, por meio de análise de Cluster.

§ 3º Os agrupamentos de que trata o caput podem ser de duas espécies:

I - agrupamento temático: conjunto de tamanho livre, expresso em horas estimadas para julgamento, formado por processos do acervo com determinado grau de similaridade temática, visando uniformidade de análise e julgamento;

II - agrupamento repetitivo: conjunto de tamanho livre, formado por processos do acervo com multiplicidade de recursos fundados em idêntica questão de direito, visando unicidade de análise e julgamento.

Art. 3º Com base nos agrupamentos de que trata o art. 2º, o CRIO indicará a formação de lotes para sorteio aos colegiados de julgamento, de maneira a compatibilizar as prioridades legais e regimentais e os critérios de eficiência com os recursos disponíveis para apreciação dos processos, expressos em horas estimadas para julgamento.

Art. 4º Fica homologado o Sistema Cognitivo de Gestão do Acervo - CRIO, versão 1.1.

§ 1º A equipe de que trata a Portaria CARF nº 83, de 28 de novembro de 2017, fica designada como responsável pela manutenção e evolução do sistema, pelo estabelecimento das regras de segurança, controle e acesso às informações e pela elaboração do manual operacional e capacitação dos usuários.

§ 2º A incorporação de evoluções e melhorias do sistema será objeto de homologação, devendo ser atualizada a numeração da versão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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