Norma
20/11/2019
#225159

PORTARIA Nº 10.855, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Estabelece o horário de funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Conselho Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 3o do Anexo I do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 9 de junho de 2015, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e no art. 1º da Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º - O horário de funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF compreende o período de 7 horas às 21 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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