Norma
02/08/2022
#226729

PORTARIA CARF/ME Nº 6.786, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Eleva o limite financeiro para turmas extraordinárias apreciarem recursos voluntários sobre crédito tributário.

Eleva o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 23-B do Anexo II à Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:

Art. 1° Elevar a até 120 (cento e vinte) salários mínimos, o limite das turmas extraordinárias para apreciar recursos voluntários relativos a exigência de crédito tributário ou de reconhecimento de direito creditório, assim considerado o valor constante do sistema de controle do crédito tributário.

Parágrafo único. A elevação de limite atribuída às turmas extraordinárias não prejudica a competência das turmas ordinárias sobre os recursos voluntários tratados no caput.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Documento assinado eletronicamente

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