Subdelega competência para a prática de atos de posse.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 12 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, além do previsto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, resolve:
Art.1º Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador de Gestão Corporativa, a competência para a prática de atos de posse aos nomeados e designados para exercer cargo ou função comissionada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.