Norma
16/04/2024
#225000

PORTARIA CARF/MF Nº 587, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Regulamenta a apresentação de desistência de recurso especial no CARF.

Regulamenta a apresentação de desistência de recurso especial.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto no art. 108 e caput e §1º do art. 133 do mesmo regimento, resolve:

Art. 1º A desistência do recurso especial em tramitação deverá ser manifestada nos autos do processo, por meio de petição ou a termo, antes do dia e horário agendados para início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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