Norma
05/08/2024
#227788

PORTARIA CARF/MF Nº 1.239, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Aprova os sistemas eletrônicos de julgamento e acompanhamento do Plenário Virtual do CARF.

Aprova o Sistema Eletrônico de Julgamento - Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI (versão 1.0).

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos I e IV , o art. 61, inciso XIII, o art. 92, §2º, e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1° Ficam aprovados o Sistema Eletrônico de Julgamento - Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI (versão 1.0).

Art. 2º O Plenário Virtual é o sistema informatizado previsto no art. 92, §2° do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21 de dezembro de 2023, por meio do qual a reunião de julgamento assíncrona será processada.

§1° O Plenário virtual funcionará no módulo de Julgamento do sistema e-processo e nele serão:

I - recepcionados ementa, relatório e voto do relator;

II - realizados os procedimentos de registro individual de voto dos conselheiros;

III - armazenados as sustentações orais e os memoriais transmitidos pelos sujeitos passivos ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

IV - recepcionados ementas, votos e declarações de voto apresentados;

V - proclamados os resultados de julgamento; e

VI - geradas as pautas e as atas de julgamento.

§2° Nas reuniões síncronas, as funcionalidades do §1º serão adotadas da seguinte maneira:

I - em todos os casos, as dos incisos I e VI;

II - a critério do presidente de seção, câmara ou turma, a do inciso II; e

III - quando a parte optar por apresentar sustentação oral na forma de áudio ou vídeo, a do inciso III.

Art. 3° O SAPVI é o sistema informatizado destinado a dar publicidade às reuniões de julgamento assíncronas.

§1° O acesso ao SAPVI será por meio do sítio do CARF na internet.

§2° Serão divulgados no SAPVI:

I - as sustentações orais;

II - o relatório, a ementa e o voto do relator;

III - os votos divergentes e as declarações de votos dos conselheiros não relatores;

III - os pedidos de vista;

IV - os registros de retiradas de pauta realizadas ao longo da reunião;

V - o resultado do julgamento dos recursos; e

VI - os outros eventos da reunião registrados pelo presidente de turma.

§3° Os votos e as declarações de voto dos conselheiros, registrados a partir da abertura da reunião, serão divulgados em tempo real, admitida a tolerância necessária à atualização do sistema.

§4° Os processos retirados de pauta do Plenário Virtual para continuidade do julgamento em reunião síncrona deixarão de ser acompanhados no SAPVI.

§5° Os registros das reuniões assíncronas permanecerão disponíveis para consulta mesmo após o encerramento da reunião.

§6° As reuniões assíncronas realizadas no rito sumário e simplificado durante o período de transição, nos termos do art. 132 do RICARF, não serão acompanhadas no SAPVI.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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